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Como declarar Imposto de Renda? (DIRPF)

” Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”

O que é a DIRPF?

declaração do imposto de renda.

É a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, um serviço que permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal.

Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, precisa estar sempre atento(a) ao prazo, no caso do último ano (2023), foi até o último dia do mês de maio. Perder o prazo de entrega é um risco que gera Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). E enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa física residente no Brasil.

Quem deve realizar a declaração do imposto de renda?

Todo cidadão (pessoa física), residente no Brasil, que no ano calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadrou em uma das situações a seguir estará legalmente obrigado a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Você está obrigado se:

Renda

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

Rural

Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Bens

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

Imóvel

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Bolsa

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Viagem

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano calendário.

Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
  • de até 21 anos de idade;
  • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

  • de até 21 anos;
  • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

Quem é considerado como não residente no Brasil?

Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física que não resida (more) no Brasil em caráter permanente (não pretende mais morar no Brasil), ou que:

  • saia do Brasil em caráter permanente, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, se não fizer a comunicação de saída definitiva do país (que é obrigatória).
  • saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
  • entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.

Para a contagem do prazo do terceiro caso, se, dentro de um período de 12 meses, a pessoa física não completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, um novo período de até 12 meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

A pessoa física no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior mantém a condição de residente no Brasil e deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual normalmente, de acordo com as mesmas regras aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País.

Não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas.

Quais são os canais de prestação?

Na Web você pode acessar aqui e para baixar o programa de declaração do imposto, acesse aqui.

Ou ainda pode baixar o aplicativo na Apple Store ou para Android.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Fonte: Gov.br

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