COMO SABER SE TENHO DIREITO AO PIS/PASEP?
Antes de saber se tenho direito ao PIS/PASEP, a gente precisa saber o que é o abono salarial.
Segundo o site da Caixa Econômica Federal, abono salarial instituído pela lei 7998/90, equivale ao valor de no máximo um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
O QUE SIGNIFICA A SIGLA CODEFAT?
CODEFAT nada mais é que o órgão colegiado de caráter tripartite, ou seja, composto por três partes e, paritário, todos eles têm o mesmo peso, que são os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. No caso este último, atua como gestor do FAT.
O QUE É O FAT?
É o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O QUE FAZ O FAT?
O Fundo de Amparo ao Trabalhador possui linhas de crédito destinadas a diversos setores da economia, a origem dos recursos para o pagamento do abono salarial é do FAT.
QUEM TEM DIREITO AO (PIS) ABONO SALARIAL?
Para ter direito, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
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Quem faz o seu cadastro no PIS é o seu empregador, ou seja, é necessário ter datado o primeiro registro em carteira de trabalho há pelo menos cinco anos e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base, ou seja, geralmente o ano-base conta dois anos para trás, pegue o ano em que você está e diminua dois anos, logo, no ano-base você terá que ter trabalhado de carteira assinada e recebido no máximo até dois salários-mínimos, ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base considerado para apuração. Ou seja, no ano-base você terá que ter trabalhado registrado por no mínimo 30 dias e ter seus dados informados pelo empregador, a pessoa jurídica, a empresa, corretamente na relação anual de informações sociais raízes e o eSocial. O seu empregador terá que ter informado os seus dados corretamente aos órgãos responsáveis.
QUAL O VALOR DO ABONO SALARIAL (PIS)?
A lei 13134/15 o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão, o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano base, multiplicado por um doze avos do valor do salário-mínimo vigente na data do pagamento. Suponhamos que o salário-mínimo esteja em R$ 1200, pega-se o valor do salário-mínimo e divide em 12 partes iguais cada parte representa um mês trabalhado para o empregador no ano-base, se você trabalhou apenas um mês, receberá o equivalente a uma fatia das doze partes do salário-mínimo, nesse caso o equivalente a 100 reais e assim consecutivamente. Somente quem trabalhou um ano inteiro terá direito a um salário-mínimo inteiro no abono salarial. reforçando o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base o requisito para ter o direito ao abono salarial e cada mês trabalhado equivale a um doze avos de salário-mínimo no valor do benefício.
Sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
O QUE SIGNIFICA ANO-BASE?
Ano-base é o ano usado para cálculo dos trabalhadores que terão direito a receber o abono salarial no ano corrente para ter direito ao abono salarial em 2023 o trabalhador precisa ter trabalhado o ano de 2021 com carteira assinada por pelo menos um mês logo o ano-base para recebimento em 2023 é o ano de 2021 segundo a resolução CODEFAT nº934 de sete de janeiro de 2022.
Veja o calendário 2023 com ano base de 2021 como foi:
Calendário do PIS/ Pasep
Trabalhadores da iniciativa privada (PIS):
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em março: a partir de 15 de março
Nascidos em abril: a partir de 15 de março
Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho
Servidores públicos (Pasep):
Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março
Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho
ATÉ QUANDO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA SAQUE?
O abono salarial estará disponível para saque até o dia vinte e nove de dezembro de 2023, ou seja, até um dos últimos dias deste ano. Então para quem já perdeu a data ainda não recebeu tem até o final do ano, porém, indico que receba o quanto antes. Em caso de dúvidas, é possível obter mais informações ligando para o número 158.
ONDE RECEBER O ABONO SALARIAL?
O pagamento do abono salarial pode ser realizado por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou conta digital, por crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa e os caixas eletrônicos nas casas lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o cartão social e senha.
O QUE SÃO OS CORRESPONDENTES CAIXA AQUI?
Segundo o próprio site da Caixa Econômica Federal, Correspondente Caixa Aqui é uma empresa contratada pela Caixa para prestar serviços à comunidade em seu nome e com critérios por ela estabelecidos.
ONDE MAIS POSSO RECEBER O PIS?
E você também pode receber em agência da Caixa apresentando o documento oficial de identificação.